Está abrindo seu próprio negócio e surgiu a dúvida se o Simples Nacional é o melhor regime tributário a se escolher? Calma! Vamos detalhar nesse post alguns pontos importantes deste Regime para te guiar nessa escolha.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previso na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ele entrou em vigor em julho de 2007, com o intuito de beneficiar as micro e pequenas empresas na questão tributária e, principalmente, favorecer a legalização de estabelecimentos que atuavam na informalidade.
A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até o limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.
Como funciona o Simples Nacional?
Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), através dela são recolhidos os seguintes Impostos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
- Imposto sobre Serviço (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.
Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?
Segundo do site da Receita Federal, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Porém, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE cabe no regime do Simples Nacional.
Segue abaixo um resumo das qualificações exigidas para a empresa ser tributada por esse regime:
- Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano
- Empresas sem débitos com o ISS
- Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais
- Quem não exerce atividades com serviços financeiros
- Quem não presta serviços de transportes, exceto serviço de transporte fluvial
- Quem não importa combustíveis
- Quem não fabrica veículos
- Quem não distribui ou gera energia elétrica
- Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis
- Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra
- Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores)
- Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
- Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.
É importante consultar sempre um contador que possa analisar se a sua empresa está apta ao enquadramento no Simples Nacional ou indicar o melhor regime tributário para a sua empresa.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
Simplificação no pagamento do Imposto através do DAS – como já falado anteriormente.
Redução da carga tributária – a economia pode chegar a 40% em relação aos outros regimes de tributação.
Menos gastos com a folha de pagamento – pois empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da contribuição do INSS patronal que é de 20%.
Favorecimento em licitações – empresas optantes pelo Simples Nacional ganham a preferencia por conta de um incentivo do governo para que as micro e pequenas empresas se tornem mais competitivas.
Qual a diferença entre MEI e Simples?
O MEI é um regime tributário criado em 2009 para formalizar pequenos empreendedores e oferecer benefícios como a redução de impostos e a possibilidade de emitir nota fiscal. Para se tornar MEI é preciso faturar R$ 81 mil por ano e exercer uma das atividades permitidas no programa. O MEI paga uma taxa fixa, que varia de acordo com a atividade exercida e está isento de pagar imposto como IR, PIS, Cofins, IPI e ICMS. No entanto, o MEI deve pagar o DAS, que inclui o INSS, ISS e ICMS, caso a atividade seja relacionada a comércio ou indústria.
A principal diferença entre MEI e Simples Nacional é o limite de faturamento. Outra diferença importante é a forma de tributação. O MEI paga uma taxa mensal fixa, enquanto as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam um valor mensal que varia de acordo com o faturamento.
Tabelas do Simples Nacional
Anexo I do Simples Nacional 2024
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2024
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2024
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2024
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,0 |
Anexo V do Simples Nacional 2024
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Após essas informações deu pra ter uma ideia se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional?