PRO LABORE: remuneração dos sócios

Muitas são as dúvidas a respeito desse assunto. O que é? Como definir o seu valor? Leia a matéria abaixo e entenda melhor.

O que é o pró-labore?

Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções, responsabilidades e comprometimentos diferentes.

Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer que ele se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.

Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?

Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago devem estar previstos no contrato social da empresa.

De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.

Em termos contábeis, ele é registrado como despesa operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições normais. Por isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podem ser bem altos. Em geral, são retidos 11% de INSS do pró-labore, mas essa taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.

Como calcular e pagar o pró-labore?

Para calcular, alguns passos simples podem ser tomados. O primeiro passo é ajustar seu valor de mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades. A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não as capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes profissões.

Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa (registrado na Junta Comercial do estado). Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.

Impostos sobre o pró-labore

1. Para empresas no Simples Nacional

  • Custo para a Empresa: Não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.
  • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

OBS: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios). Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.

2. Para empresas do Lucro Presumido

  • Custo para a Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
  • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

OBS: Pró-labores acima de R$ 1.903,98 no ano calendário 2022 possuem desconto de IR na fonte, aumentando o custo mensal. Você pode conferir quais são as faixas na Tabela do IR.

Veja esse infográfico que o Sebrae preparou, facilitando assim a forma de compreensão da remuneração Pró-Labore.

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