Nova obrigatoriedade para MEI na emissão de Nota Fiscal – como se adequar

Nova obrigatoriedade para MEI na emissão de Nota Fiscal - como se adequar

 Entenda a nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de Nota Fiscal e como o seu negócio deve se adequar 

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) tem se consolidado como uma das principais portas de entrada para o empreendedorismo no Brasil. 

Com uma carga tributária simplificada e menos burocracia, o MEI oferece a oportunidade para muitos formalizarem seus negócios.

 No entanto, a legislação para o MEI está em constante evolução, e é fundamental que os microempreendedores estejam atentos às novas obrigações para garantir a conformidade de suas atividades.

Recentemente, uma nova obrigatoriedade foi introduzida para o MEI: a inserção do Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). 

Este artigo detalha essa nova exigência, lista os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI e esclarece a partir de quando essa obrigação entra em vigor.

Boa leitura!

Nova obrigatoriedade pra MEI na emissão de Nota Fiscal - como se adequar

1. Nova obrigatoriedade do MEI: Inserção do CRT 4

A partir de 2 de setembro, todos os MEIs que emitirem NF-e ou NFC-e deverão inserir o Código do Regime Tributário (CRT) 4 em suas notas fiscais. 

Esse código é específico para a categoria de Microempreendedor Individual e identifica o regime tributário ao qual o negócio está vinculado.

O que é o CRT?

O CRT, ou Código do Regime Tributário, é um identificador que categoriza as empresas de acordo com o regime tributário ao qual pertencem. 

Cada regime possui um código específico que deve ser inserido nas notas fiscais para que o Fisco possa identificar corretamente o enquadramento tributário do emitente. Para o MEI, o código é o CRT 4, que é exclusivo para esse tipo de empresa.

Importância da inserção do CRT 4

A inserção correta do CRT 4 nas notas fiscais é crucial para o MEI, pois garante que a Receita Federal reconheça que a empresa está dentro do regime tributário adequado. Além disso, a ausência dessa informação pode gerar problemas fiscais, como a rejeição da nota fiscal pelo sistema de validação, o que pode acarretar multas e outras penalidades.

Como inserir o CRT 4 nas notas fiscais

Para se adequar a essa nova obrigatoriedade, o MEI deve garantir que o seu sistema de emissão de notas fiscais esteja atualizado para permitir a inserção do CRT 4. 

Caso utilize um software de emissão de notas fiscais, é necessário verificar se a ferramenta já contempla essa funcionalidade. 

Muitos sistemas contábeis e plataformas de emissão de NF-e e NFC-e já estão preparados para essa mudança, mas é sempre importante confirmar com o fornecedor do serviço.

2. Quais CFOPs o MEI pode utilizar?

Outro ponto importante para o MEI é a correta utilização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP). 

Esses códigos são utilizados para identificar a natureza da circulação de mercadorias ou da prestação de serviços. Abaixo, listamos os principais CFOPs que o MEI pode utilizar em suas operações:

CFOPs para operações internas (dentro do mesmo estado)

  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: Código utilizado quando o MEI vende mercadorias compradas de outros fornecedores sem transformação.
  • 5.202  – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código: 5.503.
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos: 5.502 e 5.505.

CFOPs para operações interestaduais (entre estados diferentes)

  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: Para vendas interestaduais de mercadorias adquiridas de terceiros.
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código: 6.503
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos: 6.502 e 6.505.

CFOPs para operações de devolução

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos: 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos: 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. 

Importância da correta aplicação dos CFOPs

Utilizar o CFOP correto é essencial para que a operação seja registrada corretamente e para que o MEI esteja em conformidade com as exigências fiscais. 

Cada CFOP tem uma função específica e aplicá-lo de maneira errada pode gerar inconsistências fiscais, acarretando penalidades.

3. MEI será obrigado a inserir CRT na NF-e e NFC-e a partir de 2 de setembro

Conforme mencionado anteriormente, a partir de 2 de setembro, todos os MEIs que emitem NF-e ou NFC-e serão obrigados a inserir o CRT 4 em suas notas fiscais. 

Essa mudança faz parte de um conjunto de atualizações na legislação fiscal que busca aprimorar a fiscalização e garantir que todas as empresas estejam corretamente enquadradas no seu respectivo regime tributário.

O que o MEI deve fazer para se adequar?

Para se adequar a essa nova obrigatoriedade, o MEI deve:

  1. Atualizar seu sistema de emissão de notas fiscais: Verifique com o fornecedor do software de emissão de NF-e e NFC-e se a funcionalidade para inserção do CRT 4 já está disponível.
  2. Revisar os processos internos: Garanta que todos os colaboradores responsáveis pela emissão de notas fiscais estejam cientes dessa nova obrigação e preparados para inserirem corretamente o CRT 4.
  3. Manter-se informado: Acompanhe as mudanças na legislação fiscal para garantir que o seu negócio esteja sempre em conformidade.

Consequências de não se adequar

A não inserção do CRT 4 nas notas fiscais pode resultar na rejeição das notas pelo sistema de validação fiscal, impedindo a conclusão de vendas e operações. 

Além disso, a empresa pode estar sujeita a multas e outras penalidades por não cumprir com a legislação vigente.

Conclusão

A nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de Nota Fiscal, com a inserção do CRT 4, é uma mudança significativa que requer atenção dos microempreendedores. 

Garantir que o seu sistema esteja preparado e que as operações sejam realizadas corretamente é essencial para evitar complicações fiscais.

Se você é MEI e precisa de orientação para se adequar a essa nova exigência, conte com o suporte da Alfa Contabilidade Digital. Estamos prontos para ajudá-lo a manter o seu negócio em conformidade com todas as obrigações fiscais. 

Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos facilitar a sua gestão contábil!

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