FGTS Digital: tudo o que você precisa saber

FGTS Digital: tudo o que você precisa saber

A mudança para o FGTS Digital já deu inicio, mas ainda assim, existem muitas dúvidas a respeito desse assunto.

A partir deste mês de Março de 2024 o FGTS foi integrado a uma nova plataforma, o FGTS DIGITAL, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A proposta, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.

Porém, ainda existem muitas dúvidas em relação a esse assunto.

E o nosso objetivo aqui, é conseguir esclarecer as dúvidas mais populares, então, segue aqui com a gente!

Boa leitura!

FGTS DIGITAL: o que é?

O FGTS Digital é a nova forma de recolhimento do FGTS. Essa plataforma está integrada com o e-Social,e utiliza informações trazidas da base de dados dele.

Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa primeiramente realizar o cadastro de uma conta no portal gov.br, e possuir o selo  de confiabilidade com nível prata ou ouro. 

Este acesso está disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. O procurador  pessoa física ou jurídica deverá utilizar, necessariamente, certificado digital. 

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores.

FGTS Digital

O FGTS Digital substitui a SEFIP?

Sim! O FGTS Digital substitui a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. 

Caso exista parcelamento de débito já contratado, os valores também devem ser informados e recolhidos pelo sistema da Caixa.

Leia também: O CNPJ da minha empresa está inapto: e agora?

Quais as principais vantagens do FGTS  DIGITAL?

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consultas de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O que mudou com o FGTS Digital

O que mudou com o FGTS Digital?

Para o empresário e empregador, essas são as duas principais mudanças:

  1. Forma de Pagamento: a partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code e Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento. 
  1. Nova data de vencimento: com a entrada do FGTS Digital, a data passa do dia 07 para o dia 20 de cada mês. 

Atenção: essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de Fevereiro/24.

Lembre-se: os pagamentos de competências anteriores à implementação do sistema do FGTS Digital continuam sendo realizados por meio das guias da SEFIP.

Quem está obrigado ao FGTS Digital?

Todos os empregadores obrigados a recolher Fundo de Garantia, deverão utilizar a plataforma do FGTS Digital, ou seja, empresas dos Grupos 1,2,3 e 4 do e-Social.

Conclusão: 

Espera-se que com essas novas integrações, haja uma desburocratização do sistema e haja qualidade na prestação dos serviços. 

Caso a sua empresa precise de auxílio nesta questão, a Alfa conta com uma equipe especializada no seu segmento de mercado. 

Agende uma reunião conosco e conheça os nossos serviços. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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