A mudança para o FGTS Digital já deu inicio, mas ainda assim, existem muitas dúvidas a respeito desse assunto.
A partir deste mês de Março de 2024 o FGTS foi integrado a uma nova plataforma, o FGTS DIGITAL, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A proposta, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
Porém, ainda existem muitas dúvidas em relação a esse assunto.
E o nosso objetivo aqui, é conseguir esclarecer as dúvidas mais populares, então, segue aqui com a gente!
Boa leitura!
FGTS DIGITAL: o que é?
O FGTS Digital é a nova forma de recolhimento do FGTS. Essa plataforma está integrada com o e-Social,e utiliza informações trazidas da base de dados dele.
Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa primeiramente realizar o cadastro de uma conta no portal gov.br, e possuir o selo de confiabilidade com nível prata ou ouro.
Este acesso está disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. O procurador pessoa física ou jurídica deverá utilizar, necessariamente, certificado digital.
No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores.
O FGTS Digital substitui a SEFIP?
Sim! O FGTS Digital substitui a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória.
Caso exista parcelamento de débito já contratado, os valores também devem ser informados e recolhidos pelo sistema da Caixa.
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Quais as principais vantagens do FGTS DIGITAL?
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consultas de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O que mudou com o FGTS Digital?
Para o empresário e empregador, essas são as duas principais mudanças:
- Forma de Pagamento: a partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code e Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento.
- Nova data de vencimento: com a entrada do FGTS Digital, a data passa do dia 07 para o dia 20 de cada mês.
Atenção: essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de Fevereiro/24.
Lembre-se: os pagamentos de competências anteriores à implementação do sistema do FGTS Digital continuam sendo realizados por meio das guias da SEFIP.
Quem está obrigado ao FGTS Digital?
Todos os empregadores obrigados a recolher Fundo de Garantia, deverão utilizar a plataforma do FGTS Digital, ou seja, empresas dos Grupos 1,2,3 e 4 do e-Social.
Conclusão:
Espera-se que com essas novas integrações, haja uma desburocratização do sistema e haja qualidade na prestação dos serviços.
Caso a sua empresa precise de auxílio nesta questão, a Alfa conta com uma equipe especializada no seu segmento de mercado.
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