Saber escolher corretamente o regime tributário ideal para a sua empresa deve ser prioridade. Afinal, a saúde financeira do seu negócio depende dos passos certos que você dá em áreas importantes da sua empresa.
Cada empresa se adapta melhor a um determinado regime tributário, e fazer a escolha correta oferece ao empreendedor mais tranquilidade e segurança. Por outro lado, uma escolha inadequada pode resultar no pagamento de impostos desnecessários, comprometendo a saúde financeira da empresa e gerando problemas fiscais junto à Receita Federal.
Baseado nisso, vamos agora detalhar os 3 principais Regimes Tributários no Brasil
O que são e quais são os regimes tributários?
Regime tributário é o conjunto de regras fiscais que determinam o modo que é feito a arrecadação de impostos de uma empresa. Este regime varia de acordo com a natureza, porte e faturamento da empresa. No Brasil, os 3 regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional: foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O Simples Nacional é a opção de regime tributário mais adequado para pequenos e micro empreendimentos que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, além de oferecer menores cargas tributárias e contar com alíquotas nominais que variam de 4$ a 22,90% distribuídos em 6 anexos, contemplando variados setores e atividades econômicas.
Vale ressaltar que negócios como o comércio atacadista e a indústria não são os melhores enquadramentos para o regime tributário do Simples Nacional. Isso ocorre em virtude das limitações nas transferências de créditos tributários envolvidos nesse processo.
Tributos que as empresas que se enquadram no Simples Nacional precisam recolher:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programação de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Todos esses impostos citados acima são recolhidos por meio de uma guia única.
Lucro Presumido: se caracteriza por possuir uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas. A alíquota para esses dois impostos pode variar conforme a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades voltadas para indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços.
Ele é geralmente escolhido para empresas que faturem até R$ 78 milhões anuais, porém, ele também é indicado para negócios que possuem lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.
Lucro Real: O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.
A grande diferença é que, neste regime, as alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio, ou seja, no resultado da relação entre a receita e as despesas do empreendimento.
No regime de Lucro Real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, somado aos ajustes feitos pela legislação fiscal.
Assim, o regime tributário de Lucro Real é o mais indicado para empresas com margens de lucro reduzidas (menores do que 32%) ou com prejuízo.
Geralmente, esse é o caso de grandes indústrias ou de empresas que possuem muitas despesas com matéria-prima, energia elétrica, aluguéis, entre outras.
Dessa forma, normalmente ele é adotado por empresas de grande porte, devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.
Também se encaixam nesse enquadramento os casos em que a lei impõe o regime de Lucro Real, como as instituições de origem financeira: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, distribuidora de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, entre outras.
Como definir o regime tributário da minha empresa?
A escolha do regime tributário a ser adotado é uma das decisões mais importantes para uma empresa, como já mencionamos anteriormente. Por isso, para que a opção seja a mais acetada possível, vamos listar o que é importante saber de maneira primária:
- Atividade desenvolvida – conhecer de maneira profunda;
- Custas, Despesas, Margem de Lucro, Competitividade de Mercado;
- Incidência de impostos (ICMS e IPI)
- Regime tributário dos produtos fabricados;
- Folha de pagamento, entre outros.
A partir de todas estas informações haverá, então, a possibilidade de simulação da tributação incidente em cada um dos regimes tributários existentes, de modo que, a partir dos números apresentados, os sócios poderão escolher o melhor regime tributário para a empresa.
Qual regime paga menos imposto?
Não existe uma resposta definitiva, pois depende das características da sua empresa. O Lucro Real pode resultar em impostos mais baixos se você tiver muitas despesas dedutíveis.
Para garantir a escolha do enquadramento tributário mais favorável para o momento da empresa, é essencial realizar simulações de cálculos de tributos.
Nesta etapa, é recomendável que você conte com o suporte de uma contabilidade especialista, que possa assegurar as alíquotas e identificar particularidades e possibilidades.
Aqui na Alfa você conta com uma equipe engajada e comprometida em dar conta de toda burocracia que a sua empresa precisa enfrentar, garantindo assim, mais tempo para que você possa cuidar do que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
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