CNPJ Médico: Como abrir?

Descubra nesse post de forma detalhada o que você precisa para abrir um CNPJ Médico.

Como funciona a abertura de empresas para médicos? Se essa é uma pergunta que você tem procurado a resposta, fique aqui e entenda como funciona esse processo.

Muitos médicos se veem na situação de precisar emitir notas fiscais e formalizar sua receita, porém não tem a mínima ideia de quais são os primeiros passos rumo a abertura de uma empresa.

O processo de abertura de empresas para médicos é bem parecido com os das demais atividades de prestação de serviços.  

Os tipos mais comuns de empresas para médicos:

Sociedade Simples Pura:  não há a adoção de tipos societários. Neste caso, os sócios são responsáveis pelo financiamento e atuam diretamente na atividade da associação.

Dessa forma, na sociedade simples pura, cada sócio é encarregado pela prestação de serviços que oferecem e respondem, de forma ilimitada, pela dívida contraída pela associação

– Sociedade Simples Ltda:  o investimento ocorre a partir do capital social do negócio. Neste caso, a responsabilidade de cada sócio está limitada às suas quotas – ou seja, ao fragmento da quantia – proporcional ao valor investido; e ao compromisso estabelecido com os indivíduos terceiros envolvidos na sociedade – como, por exemplo, com uma secretária.

– Sociedade Empresarial Ltda: Na sociedade empresária limitada, um dos sócios é quem coloca a “mão na massa”, está na vida cotidiana da empresa e atua na atividade fim do negócio, enquanto os outros, que podem ser um ou mais, podem ser apenas atuantes na parte financeira, investidores ou realizar atividades complementares ao sócio mais ativo.

– Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): o médico pode abrir a sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!

Onde o processo de Abertura de Empresas para Médicos se inicia?

  1. Registro de contrato e da Empresa: elaborar o contrato social ou Ato Constitutivo (Eireli) e registrá-lo na Junta Comercial do Estado. É preciso também registar a empresa no órgão de classe competente, normalmente, o Conselho Regional de Medicina. Em São Paulo é o Cremesp.
  2. Registrar no Cartório de Pessoa Jurídica: se for prestar serviços como autônomo, deve ter o CNPJ Médico.
  3. Registrar na Receita Federal (CNPJ para médicos): para obter o CNPJ e Inscrição Estadual é preciso Documento Básico de Entrada (DBE), disponível no site da Receita Federal. A inscrição estadual será liberada junto com o CNPJ, conforme a atividade a ser executada.
  4. Registrar na Prefeitura: após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição, você precisa do registro da empresa na Prefeitura Municipal para obter o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, que é indispensável para serviços médicos.
  5. Obtenção do Certificado Digital: terminando essas primeiras etapas, também será preciso comprar o certificado digital para emissão de nota fiscal e entrega das obrigações fiscais.

Regimes Tributários para Médicos

Simples Nacional: unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia. Para aderir ao Simples Nacional é necessário seguir algumas condições. Algumas delas são:

  • Ser definida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
  • Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Exercer uma atividade, cujo CNAE seja permitido no Simples.

Ele tem os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo de Pessoa Jurídica (CPP). Neste regime, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é a única guia de impostos a ser paga mensalmente.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, a atividade de medicina é tributada no anexo 5 do Simples, com alíquotas iniciais em 15,5% sobre o total do faturamento. Porém, em empresas nas quais o total da folha de pagamento (incluindo o valor do salário dos sócios, chamado de pró-labore) corresponda a um total de 28% ou mais do total do faturamento, a legislação permite que seja utilizada a tabela do anexo 3 para o cálculo, o que garante alíquotas iniciais de 6% sobre o total da receita.

Lucro Presumido: é um regime tributário muito comum na área médica, pois existem alguns benefícios fiscais disponíveis em alguns municípios que podem fazer com que ele fique bem interessante dependendo do faturamento da empresa.

Neste regime, o médico terá várias guias de impostos diferentes para recolhimento, sendo que a carga tributária de cada um deles será de:

  • IRPJ: 4,8%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2 a 5%

Ou seja, a carga total irá variar entre 13,33 e 16,33%, dependendo da cidade de abertura do CNPJ. 

O ISS – Imposto sobre serviços – para a área de saúde, costuma ser de 2% na maioria das cidades, por se tratar de um serviço essencial, mas é sempre importante validar esta informação com seu contador antes da abertura do CNPJ, evitando surpresas. 

Lucro Real: A principal diferença do Lucro Presumido para o Lucro Real está na forma de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social (IRPJ e CSLL), que serão calculados sobre o lucro líquido real empresa, enquanto no lucro presumido a Receita Federal estipulou um percentual de lucro “estimado” de 32% de lucro para este segmento. 

As alíquotas também são diferentes:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro 
  • CSLL: 9% sobre o lucro 
  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6 %
  • ISS: 2 a 5%

O ISS também terá as mesmas regras do lucro presumido, variando de acordo com a cidade. 

Confira essas duas comparações feitas pelo Sebrae para entender melhor qual será o melhor Regime Tributário para a sua empresa.

Eireli x MEI

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.

  • Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
  • O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.
Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.)

A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.

Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).

Para abrir um CNPJ Médico é necessário ter as seguintes informações:

  • Quais atividades serão exercidas;
  • Definir o modelo de negócio;
  • Tipo de empresa;
  • Regime jurídico e tributário;
  • Elaborar o contrato social;
  • Registro na Junta Comercial;
  • Dar entrada na Inscrição Estadual ou Municipal;
  • Obter o registro do CRM.

Parece muita coisa né? E realmente é, por isso para efetivar a abertura de seu CNPJ Médico, é necessário o suporte de um escritório de contabilidade que tenha experiência e conhecimento nesse perfil de processo.

Se você é médico e precisa de apoio para saber qual a melhor modalidade de empresa abrir, conte com a ajuda da Alfa para ter acesso a uma contabilidade prática e consultiva.

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