Descubra se inquilinos podem votar em assembleias condominiais e em quais situações a participação é permitida.
A participação de inquilinos em assembleias condominiais gera muitas dúvidas, tanto para locatários quanto para proprietários.
Afinal, quem pode realmente votar e tomar decisões sobre o futuro do prédio ou condomínio?
Este artigo esclarece as regras e direitos de cada parte.
Boa leitura!
O que dizem a legislação e a convenção do condomínio?
O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.335, determina que o direito de votar em assembleias pertence aos condôminos, ou seja, aos proprietários das unidades. No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite que inquilinos participem e votem em algumas situações específicas.

Quando o inquilino pode votar?
O inquilino pode votar em assembleias condominiais, mas com algumas ressalvas:
- Em assuntos administrativos: De acordo com o artigo 24, § 4º da Lei do Inquilinato, se o proprietário não estiver presente, o inquilino pode votar em questões administrativas, como manutenção, reformas ou regras internas.
- Com autorização do proprietário: Algumas convenções condominiais permitem que o inquilino vote, desde que o dono do imóvel forneça uma procuração para representá-lo.
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Quando o inquilino não pode votar?
Os inquilinos não podem votar em decisões que envolvam:
- Obras que alterem a estrutura do prédio
- Alteracão na convenção do condomínio
- Rateios e despesas extraordinárias
Nesses casos, apenas o proprietário tem poder de voto.
Qual a importância da participação dos inquilinos?
Mesmo sem direito ao voto em certas decisões, a participação dos inquilinos nas assembleias é importante para que possam entender as regras do condomínio, expor suas opiniões e se manter informados sobre mudanças que os afetem diretamente.
Como garantir uma assembleia organizada?
- Definir claramente os participantes: O síndico deve esclarecer no início da reunião quem tem direito a voto.
- Verificar a convenção do condomínio: Algumas convenções possuem regras específicas que podem ampliar ou restringir a participação dos inquilinos.
- Usar procuração: Se um inquilino deseja votar, o proprietário pode conceder uma procuração específica para isso.
Conclusão
Os inquilinos podem votar em assembleias condominiais apenas em determinadas situações e sempre que não houver decisões estruturais ou financeiras envolvidas. Conhecer essas regras evita conflitos e garante uma boa convivência entre condôminos e locatários.
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