O que faz uma administradora de condomínio?

 A administradora de condomínios vem para colaborar e facilitar a boa administração dos conjuntos habitacionais. Fazer o condomínio alcançar melhores resultados.

Muitas são as dúvidas a respeito sobre o papel da administradora dentro de um condomínio juntamente com o síndico. 

Você sabe o que ela realmente faz e qual seria a vantagem de contratar uma administradora para o seu condomínio, já que ele conta com o síndico?

Podemos, de antemão, já afirmar que a administradora tem um papel fundamental e significativo na gestão de edifícios e conjuntos habitacionais.

Mas, o objetivo deste artigo é dar mais detalhes sobre o papel da administradora e as suas funções. Você também quer saber mais? Então continue aqui!

Boa leitura!

O que faz uma administradora de condomínios?

A administradora tem o papel de gerenciar, organizar e controlar o uso dos recursos do condomínio da melhor forma possível.

Ela auxilia o síndico na gestão condominial, além de ter poderes para cuidar da área financeira, administrativa, jurídica, recursos humanos e cuidar da manutenção do ambiente comum daquele condomínio.

Caso necessário, faz também a mediação de conflitos.

As funções da administradora são firmadas em contrato de prestação de serviços, conforme interesse e necessidades de cada condomínio.

Quais as principais funções de uma administradora de condomínios?

A administradora conhece as rotinas e normas que regem a vida condominial e as inúmeras atividades necessárias para um condomínio viver em harmonia.

Dentre as principais funções, podemos citar:

  1. Função Administrativa: Convocações de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias; elaboração das atas das assembleias e seus competentes registros; expedição de circulares, cartas e notificações, coletas de propostas e orçamentos para serviços, obras, reparos e consertos bem como supervisão nos serviços de rotina; expedir ordens e instruções transmitidas pelo síndico de modo a impor disciplina a boa conservação e asseio das partes comuns do edifício.
  1. Função Gestão Financeira: elaboração de balancetes de forma eficaz para que tanto o síndico como os condôminos tenham o real controle das receitas e despesas; previsão orçamentária com o objetivo de mostrar a real posição econômica do condomínio; prestação mensal de contas mediante o envio do demonstrativo das receitas e despesas; efetuar os pagamentos de todas as contas e obrigações condominiais de forma pontual previamente autorizados pelo síndico; conciliação bancária.
  1.  Função Recursos Humanos: tomar conta da folha de pagamento dos funcionários, realizar contratos de trabalho e contratar novos prestadores de serviços; cumprir toda a legislação trabalhista, recolhendo sempre a tempo hábil os encargos devidos ao INSS, PIS e outros; calcular e acompanhar todas as rescisões e acompanhamento da legislação pertinente.
  1. Função Área Jurídica: para assinaturas de contratos; mediação de conflitos de vizinhança e conflitos entre condôminos e o condomínio; em ações cíveis e trabalhistas; em caso de notificações de órgãos governamentais; cobranças judiciais de inadimplentes
  1. Função Gestão Operacional: efetuar a captação e encaminhamento de orçamentos de serviços, quando solicitados; comprar bens e materiais solicitados previamente; no caso de obras contratadas pelo edifício junto a terceiros, efetuar as arrecadações necessárias e o pagamento nas datas determinadas.

Quais as vantagens de contratar uma administradora de condomínios?

Contratar uma administradora pode trazer diversas vantagens para o condomínio. Vamos citar algumas delas:

  • Economia de tempo e dinheiro: fazer a gestão de um condomínio demanda tempo e conhecimento específico. Tendo uma administradora de condomínios a frente desse papel, podemos ter a certeza de que as questões administrativas e financeiras estão em boas mãos, permitindo que o síndico se dedique a outras atividades importantes. Além disso, a administradora pode garantir preços e condições melhores para contratação de serviços e captação de recursos, o que gera uma economia para o condomínio.
  • Transparência e eficiência na gestão: uma administradora de condomínios tem em sua equipe profissionais capacitados e experientes para realizar o cumprimento de cada área de  forma transparente e eficiente. Isso significa que as decisões serão tomadas de forma mais assertiva e objetiva, baseadas em dados e informações confiáveis.
  • Conformidade com as leis e normas: uma administradora tem o conhecimento e a expertise necessários para garantir que o seu condomínio esteja em dia com as obrigações legais, como o recolhimento de impostos e a realização de vistorias técnicas. Além de que estar em dia com as leis e normas evita problemas legais e prejuízos financeiros.
  • Cobrança de inadimplentes: as administradoras têm processos e ferramentas para lidar com a cobrança de forma eficiente, profissional e dentro da lei, pois conta um departamento jurídico disposto a dar toda orientação necessária. 
  • Maior qualidade de vida para os moradores: com uma gestão condominial eficiente e transparente, é possível garantir a manutenção das áreas comuns, a realização de eventos e atividades para a comunidade, a segurança dos moradores e tudo aquilo que contribua para o bem-estar da população condominial.

Qual a diferença entre síndico e administradora?

Antes de mais nada, é essencial destacar que o funcionamento de uma administradora de condomínio é amparado pelo  Código Civil (Lei 10.406/02) e pela Lei 4.591/1964.

Segundo a legislação, é papel do síndico, seja ele um morador ou uma empresa administradora de condomínios:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

A administradora vem para colaborar e facilitar a boa administração condominial. Fazer o condomínio ter resultados melhores.

Principalmente quando se estabelece uma relação de parceria com o síndico. Um bom exemplo é a redução de gastos e maior eficiência na gestão financeira.

Porém, uma função não substitui a outra, na verdade, ambas se complementam, pois a administradora diminui a sobrecarga do síndico, quando se estabelece uma relação de parceria. 

Tendo uma administradora por trás, o síndico fica livre para pensar nas questões mais importantes, que são as melhorias do ambiente.

E isso, com certeza, leva a redução de gastos e maior eficiência na gestão financeira.

O que faz uma administradora de condomínios?

Dicas para contratar uma boa administradora de condomínios

  1. Avalie o tempo de mercado da administradora;
  2. Analise o custo-benefício;
  3. Verifique o suporte que a empresa oferece;
  4. Busque indicações.

Conclusão

Vale a pena recorrer a uma administradora de condomínio, inclusive  quando analisado o custo benefício, e dividir as tarefas e responsabilidades com ela. 

Todos sairão ganhando, pois a administradora oferece um sistema de gestão profissional mais organizado e produtivo.

Para fazer essa escolha, fique atento às dicas que demos acima.

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