O aumento foi de 7% em relação ao ano passado.
O valor de R$ 1.412,00 entrou em vigor a partir do dia 1 de janeiro e será pago a trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios como auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC).
Reajuste nos Benefícios
O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo.
Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão o benefício reajustado com base no INPC consolidado de 2023, que será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Imposto de Renda
Quem recebe até R$ 2.640 por mês passou a ser isento do IR, em substituição à regra anterior, que isentava aqueles que ganhavam até R$ 1.903,98. Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não vão precisar pagar IR.
As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas. Porém, as pessoas nesta condição também foram beneficiadas, uma vez que pagam o IR com base no que excede o valor isento. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no IR de 2024.