Entenda a nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de Nota Fiscal e como o seu negócio deve se adequar
A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) tem se consolidado como uma das principais portas de entrada para o empreendedorismo no Brasil.
Com uma carga tributária simplificada e menos burocracia, o MEI oferece a oportunidade para muitos formalizarem seus negócios.
No entanto, a legislação para o MEI está em constante evolução, e é fundamental que os microempreendedores estejam atentos às novas obrigações para garantir a conformidade de suas atividades.
Recentemente, uma nova obrigatoriedade foi introduzida para o MEI: a inserção do Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Este artigo detalha essa nova exigência, lista os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI e esclarece a partir de quando essa obrigação entra em vigor.
Boa leitura!
1. Nova obrigatoriedade do MEI: Inserção do CRT 4
A partir de 2 de setembro, todos os MEIs que emitirem NF-e ou NFC-e deverão inserir o Código do Regime Tributário (CRT) 4 em suas notas fiscais.
Esse código é específico para a categoria de Microempreendedor Individual e identifica o regime tributário ao qual o negócio está vinculado.
O que é o CRT?
O CRT, ou Código do Regime Tributário, é um identificador que categoriza as empresas de acordo com o regime tributário ao qual pertencem.
Cada regime possui um código específico que deve ser inserido nas notas fiscais para que o Fisco possa identificar corretamente o enquadramento tributário do emitente. Para o MEI, o código é o CRT 4, que é exclusivo para esse tipo de empresa.
Importância da inserção do CRT 4
A inserção correta do CRT 4 nas notas fiscais é crucial para o MEI, pois garante que a Receita Federal reconheça que a empresa está dentro do regime tributário adequado. Além disso, a ausência dessa informação pode gerar problemas fiscais, como a rejeição da nota fiscal pelo sistema de validação, o que pode acarretar multas e outras penalidades.
Como inserir o CRT 4 nas notas fiscais
Para se adequar a essa nova obrigatoriedade, o MEI deve garantir que o seu sistema de emissão de notas fiscais esteja atualizado para permitir a inserção do CRT 4.
Caso utilize um software de emissão de notas fiscais, é necessário verificar se a ferramenta já contempla essa funcionalidade.
Muitos sistemas contábeis e plataformas de emissão de NF-e e NFC-e já estão preparados para essa mudança, mas é sempre importante confirmar com o fornecedor do serviço.
2. Quais CFOPs o MEI pode utilizar?
Outro ponto importante para o MEI é a correta utilização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).
Esses códigos são utilizados para identificar a natureza da circulação de mercadorias ou da prestação de serviços. Abaixo, listamos os principais CFOPs que o MEI pode utilizar em suas operações:
CFOPs para operações internas (dentro do mesmo estado)
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: Código utilizado quando o MEI vende mercadorias compradas de outros fornecedores sem transformação.
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código: 5.503.
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos: 5.502 e 5.505.
CFOPs para operações interestaduais (entre estados diferentes)
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: Para vendas interestaduais de mercadorias adquiridas de terceiros.
- 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código: 6.503
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos: 6.502 e 6.505.
CFOPs para operações de devolução
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos: 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos: 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
Importância da correta aplicação dos CFOPs
Utilizar o CFOP correto é essencial para que a operação seja registrada corretamente e para que o MEI esteja em conformidade com as exigências fiscais.
Cada CFOP tem uma função específica e aplicá-lo de maneira errada pode gerar inconsistências fiscais, acarretando penalidades.
3. MEI será obrigado a inserir CRT na NF-e e NFC-e a partir de 2 de setembro
Conforme mencionado anteriormente, a partir de 2 de setembro, todos os MEIs que emitem NF-e ou NFC-e serão obrigados a inserir o CRT 4 em suas notas fiscais.
Essa mudança faz parte de um conjunto de atualizações na legislação fiscal que busca aprimorar a fiscalização e garantir que todas as empresas estejam corretamente enquadradas no seu respectivo regime tributário.
O que o MEI deve fazer para se adequar?
Para se adequar a essa nova obrigatoriedade, o MEI deve:
- Atualizar seu sistema de emissão de notas fiscais: Verifique com o fornecedor do software de emissão de NF-e e NFC-e se a funcionalidade para inserção do CRT 4 já está disponível.
- Revisar os processos internos: Garanta que todos os colaboradores responsáveis pela emissão de notas fiscais estejam cientes dessa nova obrigação e preparados para inserirem corretamente o CRT 4.
- Manter-se informado: Acompanhe as mudanças na legislação fiscal para garantir que o seu negócio esteja sempre em conformidade.
Consequências de não se adequar
A não inserção do CRT 4 nas notas fiscais pode resultar na rejeição das notas pelo sistema de validação fiscal, impedindo a conclusão de vendas e operações.
Além disso, a empresa pode estar sujeita a multas e outras penalidades por não cumprir com a legislação vigente.
Conclusão
A nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de Nota Fiscal, com a inserção do CRT 4, é uma mudança significativa que requer atenção dos microempreendedores.
Garantir que o seu sistema esteja preparado e que as operações sejam realizadas corretamente é essencial para evitar complicações fiscais.
Se você é MEI e precisa de orientação para se adequar a essa nova exigência, conte com o suporte da Alfa Contabilidade Digital. Estamos prontos para ajudá-lo a manter o seu negócio em conformidade com todas as obrigações fiscais.
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